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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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29 novembro 2023

GFIP relativa à processo trabalhista

 

Ato Declaratório Executivo 13 CORAT, de 27-11-2023,(DO-U 1, de 28-11-2023),  dispõe  sobre a dispensa de apresentação da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1-10-2023.

As contribuições previdenciárias decorrentes das condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, cujos fatos geradores sejam referentes:

✅aos períodos de apuração de dezembro/2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e

✅aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista

 
📢Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que na hipótese períodos de apuração anteriores a dezembro/2008, deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de LDC -  Lançamento de Débito Confessado, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30-9-2023.