a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei 9.601/98;
c) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado na forma do artigo 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto 5.598/2005;
d) trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019/74;
e) empregados de cartórios extrajudiciais;
f) trabalhadores avulsos;
g) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
h) dirigentes sindicais.
i) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
j) trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, pela Administração Federal, Autarquias e Fundações Públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
k) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,
regido por Lei Estadual;
l) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Municipal;
m) servidores da Administração Pública Direta ou Indireta Federal,
Estadual ou Municipal, bem como das fundações supervisionadas;
n) servidores públicos não efetivos;
o) servidores e trabalhadores licenciados;
p) servidores públicos cedidos e requisitados.
- Jovem Aprendiz
Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos,com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na Rais declarada pela entidade contratante respectiva.
Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua Rais.