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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 janeiro 2013

Quem não deve ser relacionado na RAIS?

Não devem ser relacionados na RAIS:
a) autônomos;
b) estagiários;
c) empregados domésticos;
d) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido o FGTS;
e) cooperados ou cooperativados.
f) eventuais; e
g) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem.

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