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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 novembro 2014

Desoneração da Folha - MP 651/2014 é convertida em Lei

Lei 13.043, de 13-11-2014, resultante do Projeto de Conversão com alteração da Medida Provisória 651/2014, que, dentre outras normas, tornou permanente a desoneração da folha de pagamento, de que trata a Lei 12.546/2011, e antecipou adesão ao parcelamento da Lei 12.996/2014.
Em relação ao texto da MP 651/2014, foram incluídos os seguintes assuntos:
– exclui-se da base de cálculo das contribuições previdenciárias de 1% e 2% da Lei 12.546/2011, a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;
– a partir de 1-3-2015, a contribuição previdenciária de 1% sobre a receita bruta não se aplica aos fabricantes dos produtos classificados nos códigos 1901.20.00; 1901.9090; 5402.46.00; 5402.47.00 e 5402.33.10 da Tipi – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado; e
– a partir de 1-3-2015, considera-se serviço de TI – Tecnologia da Informação e TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, para fins de redução de 1/10 da contribuição patronal, de que trata a Lei 11.774/2008, a execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.