Prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao e-CAC
A Receita Federal, por meio da Portaria 155, de 15-3-2022, adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03.
A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs).
A Receita Federal seguirá buscando soluções para minimizar o impacto dos acessos simultâneos, viabilizando uma melhor interação digital com o contribuinte.
Fonte: Receita Federal
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- Armênio Ribeiro
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- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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16 março 2022
Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb para 18 de março
RAIS ano-base 2021: Entrega inicia em 28/03/2022
O prazo para entrega da RAIS ano-base 2021 inicia em 28/03/2022 e estende-se até 29/04/2022, segundo informação divulgada no site oficial.
A declaração deverá ser entregue pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO.
Após 29/04/2022 não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2021 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços estarão indisponíveis para que seja preparada a recepção da RAIS ano-base 2022.
- Substituição da RAIS pelo eSocial
Estão obrigadas ao envio da RAIS ano-base 2021 os empregadores que fazem parte dos grupos 3 e 4 do eSocial:
a) Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (com exceção dos empregadores domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; e
b) Grupo 4: entes públicos e organizações internacionais.
As empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 do eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria 1.127 SEPRT/2019, atualmente prevista na Portaria 671 MTP /2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial. Para estas empresas os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados.
- Certificação Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2021, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
- Manual da RAIS ano-base 2021
Download do Manual da RAIS ano-base 2021.
- Programas RAIS
Observamos que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO ainda não se encontram disponíveis para download. Apenas os leiautes dos arquivos encontram-se disponíveis na seção "Download" do site oficial da RAIS.