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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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28 maio 2010

Liberado calendário de pagamento do Abono do PIS

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial 2010/2011. Previsão é de que 18,4 milhões de trabalhadores sejam identificados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais2009) com direito a receber o benefício de um salário-mínimo (R$ 510,00). O Fundo de Amparo ao Trabalhador disponibilizará cerca de R$ 9,3 bilhões para pagamento do benefício.
O pagamento terá início no dia 10 de agosto, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e deve ser feito até 30 de junho de 2011, conforme o cronograma aprovado. Os trabalhadores que têm o valor creditado em conta corrente ou na folha de pagamento receberão entre julho e setembro de 2010. O pagamento pela Fopag (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) será feito entre julho de 2010 e maio de 2011.

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos. Além disso, tem que ser informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano base e ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, trinta dias do ano base.

Confira os calendários:

PIS

NASCIDOS
EM
RECEBEM A
PARTIR DE
RECEBEM
ATÉ
JULHO
11 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011
AGOSTO
18 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011
SETEMBRO
25 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011
OUTUBRO
14 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011
NOVEMBRO
21 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011
DEZEMBRO
28 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011
JANEIRO
14 / 10 / 2010
30 / 06 / 2011
FEVEREIRO
21 / 10 / 2010
30 / 06 / 2011
MARÇO
28 / 10 / 2010
30 / 06 / 2011
ABRIL
11 / 11 / 2010
30 / 06 / 2011
MAIO
17 / 11 / 2010
30 / 06 / 2011
JUNHO
24 / 11 / 2010
30 / 06 / 2011

PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
10 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011
2 e 3
17 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011
4 e 5
24 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011
6 e 7
31 / 08 / 2010
30 / 06 / 2011
8 e 9
08 / 09 / 2010
30 / 06 / 2011
Assessoria de Imprensa do MTE

Você Sabia? Que as empresas são responsáveis pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados.


No Estado do Rio de Janeiro, as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são

Consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a previdência social.

São nocivos ao meio ambiente todos os produtos que como resultado da lavagem dos uniformes criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor.

As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.

As empresas que deixarem de cumprir essas regras ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, previstas na Lei Estadual 3.467/2000.

Base Legal: Lei Estadual 5.732, de 27-5-2010 - Rio de Janeiro