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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 maio 2020

Novo prazo de opção para empresas em início de atividade já foi implantado no Simples Nacional



O serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional já está adaptado ao novo prazo de opção para empresas em início de atividade a que se refere a Resolução 155 CGSN/2020.
De acordo com a Resolução, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.