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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 março 2007

Empresa pode demitir afastados por invalidez se for extinta

O empregado que tem seu contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez pode ser demitido caso a empresa seja fechada no local em que o contrato foi firmado. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O caso refere-se a um processo movido por ex-empregada da Delphi Automotive Systems do Brasil.
Contratada na cidade mineira de Betim, a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2001, quando a empresa fechou seu estabelecimento naquele município. Diante da recusa do sindicato profissional em homologar a demissão, por se tratar da dispensa de quase 600 empregados, a empresa ajuizou ação para que a Justiça do Trabalho desse por terminado o contrato.