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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 julho 2012

Empresa no Rio de Janeiro seleciona Analista de DP


Empresa de Grande Porte seleciona:

 Analista de DP (Experiência mínima de 02 anos registrado em carteira )

·  Atuar com as rotinas do departamento pessoal, folha de pagamento, rescisão, férias, controle de ponto e demais atividades. Realizar desligamento de funcionários, emissão de termo de rescisão, requerimento ao seguro desemprego, GRRF, extrato de FGTS, fechamento de folha de pagamento, geração de guias pertinentes ao setor, INSS, IRRF, CAGED, RAIS, legislação trabalhista e previdenciária. Efetuar elaboração de folha de pagamento, 13º salário e os respectivos tributos. Atuar com elaboração de relatórios anuais como DIRF e informes de rendimento. Elaborar relatórios e estatísticas internas e os exigidos pela legislação.
·  Experiência em sistema RM Labore. Experiência com as rotinas do departamento, obrigações principais / trabalhistas e outros.
·  Ensino Superior cursando em Administração, Ciências Contábeis ou afins. 
·  Conhecimentos em informática e planilhas de cálculo. Ter comprometimento, responsabilidade, ética e pontualidade. Bom relacionamento com funcionários de níveis diversificados

Horário – Segunda a Sexta de 08 as 18 horas

Salário 2.300,00

Benefícios: VT – VR – Cesta Básica

Interessados enviar currículo para selecaoerecrutamento@ymail.com no assunto informar Analista de DP

Direitos trabalhistas a conselheiros tutelares


A Lei 12.696, de 25-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 26-7, alterou diversos dispositivos da Lei 8.069, de 13-7-90, que aprovou o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dentre as normas alteradas destacamos a garantia de direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade e gratificação natalina.
A partir da Lei 12.696/2012, a remuneração dos conselheiros tutelares passa a ser obrigatória e a Lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.

Cooperativas


A Lei 12.690, de 19-7-2012 instituiu normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho.
Dentre as normas previstas, foram criadas garantias para os sócios da cooperativa, tais como, repouso semanal e anual remunerados, seguro acidente de trabalho, pagamento de retirada para o trabalho noturno superior à do diurno, adicional sobre a retirada para as atividades insalubres e perigosas, além de assegurar uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais.
As cooperativas de trabalho também devem garantir aos seus sócios retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.
As novas regras pretendem inibir a contratação de cooperativas por meio da terceirização de mão de obra. Deste modo, a cooperativa e os contratantes que possuírem mão de obra subordinada terceirizada estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência.
A constituição ou utilização de cooperativa de trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista e previdenciária acarretará aos responsáveis as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, sem prejuízo da ação judicial visando à dissolução da cooperativa.
A Lei também cria a RAICT - Relação Anual de Informações das Cooperativas
de Trabalho, com informações relativas ao ano-base anterior, que será regulamentada pelo Poder Executivo no que concerne ao modelo de formulário e os critérios para entrega das informações.