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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 julho 2007

Encartador de suplementos obtém vículo de emprego com O Globo

Na inicial, o encartador afirmou ter sido contratado pelo Globo em maio de 1995, sem anotação na carteira. Ao ser demitido, em janeiro de 1999, não teria recebido as verbas rescisórias, objeto de reclamação trabalhista juntamente com a anotação e baixa na CTPS e verbas como 13º, férias vencidas e proporcionais e adicional noturno.
A Infoglobo Comunicações, na contestação, afirmou por sua vez que o encartador jamais foi seu empregado, e que os serviços que alegou ter prestado – encartes de suplementos de Lojas Americanas, Casa & Vídeo e outros – “jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa”. Segundo as informações prestadas, o trabalho era terceirizado para uma pessoa física e, a partir de janeiro de 1999 passaram a ser executados pelos próprios distribuidores de jornais. E a empresa teria apurado, junto à pessoa com quem havia o contrato, que o encartador nem mesmo havia trabalhado de forma contínua.

TST manda apurar terceirização em empresa pública mineira

Por decisão da Segunda Turma, o Tribunal Superior do Trabalho solicitou ao Ministério do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a apuração de eventual irregularidade na constituição de empresa pública utilizada na terceirização de mão-de-obra para prestar serviços em órgãos públicos estatais.
A determinação decorreu do julgamento de recurso interposto pela MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A que, enfrentou processo trabalhista movido por uma ex-empregada, contratada para prestar serviços como servente na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.