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Projeto de
Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos
entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os
contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais
120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74).
O texto permite que os temporários possam ser
contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje,
por meio de uma empresa de trabalho temporário.
A contratação pode ser feita para atender à
ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como
lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o
período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez
do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado.
Equiparação com a CLT
O texto equipara os direitos do temporário aos
estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43)
para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito
direitos para os trabalhadores temporários.
A ausência de contrato escrito gera multa de até
20% do valor do contrato.
O trabalho temporário não se aplica aos empregados
domésticos.
O texto exige que as empresas de trabalho
temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita
Federal.
O trabalho temporário poderá ser realizado em
regime de tempo parcial, como prevê a CLT.
A empresa tomadora de serviços responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Trabalho parcial
O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o
trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras.
Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta
também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o
chamado abono - já concedido para os demais trabalhadores.
Contagem de prazo
Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos
processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de
Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15).
O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal
entender como necessário, ou por motivo de força maior.
O texto estabelece que as multas administrativas
serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a
proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal.
Tramitação
A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu.
A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu.
Fonte: Câmara dos Deputados