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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 janeiro 2008

Bandeirantes não quer pagar adicional de acúmulo de funções a radialista

Para não pagar o adicional de 40% a que foi condenada pela Justiça do Trabalho, a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. insiste em alegar que o artigo 13 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista, apenas permite a concessão do adicional de acúmulo de funções quando estas são realizadas no mesmo setor. Com essa argumentação, vem tentando alterar a decisão, da Justiça do Trabalho de São Paulo, com todos os tipos de recurso até no Tribunal Superior do Trabalho. O radialista trabalhava desde maio de 1992 como operador de VT e coordenador de programação, até ser demitido em setembro de 1995. Ao ajuizar a ação trabalhista em 1997, conseguiu o direito ao adicional de acúmulo de funções na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP) e, agora, pela Sétima Turma do TST.

Digitadora obtém enquadramento como bancária do Banrisul

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a condição de bancária de uma ex-digitadora da Banrisul Processamento de Dados Ltda. De acordo com o voto vencedor do ministro Milton de Moura França, ficou plenamente demonstrado no processo que o serviço foi prestado diretamente para o banco.
A digitadora foi contratada em 1980 pela empresa de processamento de dados e, em 1997, ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia seu enquadramento como bancária e as vantagens daí decorrentes, como a jornada de seis horas e o pagamento das horas excedentes como extras. A sentença de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente e declarou a existência do vínculo de emprego diretamente com o Banrisul. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, apesar das alegações das empresas no sentido de que não se pode confundir a atividade bancária com a ligada à área de informática, que é atividade meio, e não fim.