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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 maio 2026

Regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil

 



A Lei 15.396, de 28 de abril de 2026, regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil.

Requisitos:

• Curso superior em dança reconhecido

• Curso técnico em dança reconhecido

• Diploma estrangeiro revalidado

• Atestado de capacitação profissional

Também podem atuar profissionais já em exercício até 29/04/2026.

Atividades:

Incluem coreógrafo, bailarino, diretor de dança, ensaiador, professor, curador, crítico e consultor.

Liberdade profissional:

É livre o exercício da atividade, vedada exigência de registro em conselhos de outras categorias.

Contrato de trabalho:

Deve conter título do projeto, locais de atuação, jornada, créditos, viagens, atividades complementares e adicional por deslocamento.

Direitos:

• Exclusividade não impede outras atividades distintas

• Vedada cessão de direitos autorais

• Direitos autorais devidos por exibição

Aplicação:

Aplica-se a legislação trabalhista, desde que não contrarie a referida Lei.