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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 maio 2026

Regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil

 



A Lei 15.396, de 28 de abril de 2026, regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil.

Requisitos:

• Curso superior em dança reconhecido

• Curso técnico em dança reconhecido

• Diploma estrangeiro revalidado

• Atestado de capacitação profissional

Também podem atuar profissionais já em exercício até 29/04/2026.

Atividades:

Incluem coreógrafo, bailarino, diretor de dança, ensaiador, professor, curador, crítico e consultor.

Liberdade profissional:

É livre o exercício da atividade, vedada exigência de registro em conselhos de outras categorias.

Contrato de trabalho:

Deve conter título do projeto, locais de atuação, jornada, créditos, viagens, atividades complementares e adicional por deslocamento.

Direitos:

• Exclusividade não impede outras atividades distintas

• Vedada cessão de direitos autorais

• Direitos autorais devidos por exibição

Aplicação:

Aplica-se a legislação trabalhista, desde que não contrarie a referida Lei.