A
|

Ficam
prorrogados:
a) até 21-8-2020, o prazo para atendimento por meio
dos canais de atendimento remoto aos segurados e beneficiários do INSS; e
b) para
24-8-2020, o prazo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial
nas APS - Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.