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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 dezembro 2018

Atividades ou Operações Insalubres


Portaria 1.084 MTb, de 18-12-2018, (DO-U 1, de 19-12-2018), altera o Anexo 5 – Radiações Ionizantes, da Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, A alteração consiste em estabelecer que, nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução 164 CNEN /2014, ou daquela que venha a substituí-la.
Fica revoga a Portaria 4 SSST, de 11-4-94.