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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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20 novembro 2009

Compensação de Contribuição Previdenciária

“Só podem ser compensadas com as contribuições sociais previstas no parágrafo único do artigo 11, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei 8.212, de 1991 (as contribuições previdenciárias), estas mesmas contribuições sociais.
Bse Legal: Artigo 89, da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, artigo 26,
parágrafo único da Lei 11.457, de 2007, artigos 249 e 251 do Decreto 3.048, de 1999, artigos 17, 34, 44 e 48 da Instrução Normativa RFB 900, de 2008 e Solução de Consulta 317 SRRF 8ª RF, de 3-9-2009 (DO-U de 6-10-2009)”

Cessão de Mão-de-Obra

“Prestação de serviços executados, mediante cessão de mão-de-obra, por profissionais de educação física e/ou nutricionistas, estão sujeitos à retenção dos 11% pela empresa contratante, em virtude dos serviços estarem enquadrados na relação contida nos incisos XII e XXIV, do § 2º, do artigo 219, do Decreto 3.048/99.

Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, artigo 31, §§ 1º ao 4º; Decreto 3.048, de 6-5-99, artigo 219, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e Solução de Consulta 50 SRRF 5ª RF, de22-10-2009 (DO-U DE 5-11-2009) .”

Atos da Semana de 14 a 19-11

Assunto

Ementa

Ato Legal

Previdência Social - Contribuição

Atualiza as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à

Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.

Revoga, a partir de 17-11-2009, a Instrução Normativa 3 SRP/2005, com exceção dos artigos 743 e 745, que serão revogados a partir de 15-2-2010..

Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 - DO-U de 17-11-200)

Previdência Social - Cálculo Aposentadoria

Divulga os fatores atualizam os salários-de-contribuição, desde julho/94, para os cálculos do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio;

Portaria 300 MPS, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009

Trabalho Temporário – Registro de Empresa

A partir de 1-12-2009, deverá ser feito pela internet o pedido de registro, cancelamento ou alteração de dados das empresas de trabalho temporário

Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 -

DO-U de 18-11-2009

Trabalho Temporário – Registro de Empresa

Pedido de registro de empresa de trabalho temporário Protocolizado, até 17-11-2009, será analisado com base na IN 7 SRT/2007.

Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 -

DO-U de 18-11-2009