“Prestação de serviços executados, mediante cessão de mão-de-obra, por profissionais de educação física e/ou nutricionistas, estão sujeitos à retenção dos 11% pela empresa contratante, em virtude dos serviços estarem enquadrados na relação contida nos incisos XII e XXIV, do § 2º, do artigo 219, do Decreto 3.048/99.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, artigo 31, §§ 1º ao 4º; Decreto 3.048, de 6-5-99, artigo 219, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e Solução de Consulta 50 SRRF 5ª RF, de22-10-2009 (DO-U DE 5-11-2009) .”
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