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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 dezembro 2015

Prazo de entrega da RAIS, ano-base 2015, será de 19-1 a 18-3-2016

A Portaria 269 MTPS, de 29-12-2015, que aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2015.
O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 19-1 e encerra-se no dia 18-3-2016.
  • o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 20-3-2015;
  • as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
  • a declaração da Rais 2014 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos citados anteriormente, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados";
  • é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
  • as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
  • para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
  • o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
  • o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado;

04 fevereiro 2015

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2014, será de 20-1 a 20-3-2015

A Portaria 10 MTE, de 9-1-2015,   que entra em vigor em 20-1-2015, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.
Destacamos:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 20-3-2015;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
– a declaração da Rais 2014 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos citados anteriormente, deverão ser transmitidas por meio da internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados";
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.