Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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21 abril 2012
Adicional de Periculosidade
18 outubro 2010
Periculosidade - Abastecer o próprio veículo dá direito a receber o adicional
Um motorista e operador de equipamento de concretagem da empresa paulista Engemix S. A. obteve na justiça trabalhista o direito de receber adicional de periculosidade, porque abastecia o próprio veículo em que trabalhava, bem como o pagamento de horas extras, decorrentes de não ter usufruído regularmente do tempo de descanso para as refeições, em virtude do trabalho que realizava.A respeito do adicional de periculosidade, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, informou que de acordo com o registrado pelo Tribunal Regional, o caso daquele empregado se enquadra no que dispõe a Súmula nº 364, item I, do TST, segundo a qual o adicional é devido ao trabalhador que fica exposto permanentemente ou de forma intermitente às condições de risco. O motorista abastecia o próprio caminhão três vezes por semana.
Segundo o relator, a permanência do empregado em área de risco, ainda que por pouco tempo, se traduz como contato intermitente e não eventual, como queria a empresa, pois é assim que tem decidido a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), que é o órgão uniformizador da jurisprudência do Tribunal.
Quanto à questão do intervalo intrajornada, o relator ressaltou que a despeito de a empresa estar desobrigada de fiscalizar o descanso do empregado em atividades externas, provas testemunhais informaram que ele não usufruía regularmente desse direito. Uma das testemunhas revelou que "dificilmente faziam o horário de almoço, pois não podiam parar as concretagens", e assim que terminavam o serviço tinham de lavar a bomba rapidamente antes que o concreto secasse.
Ao final, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos extras diários, de segunda a sexta-feira, acrescidos de 50% por todo o período contratual, em razão de ter usufruído parcialmente do intervalo intrajornada. Qualquer decisão contrária à do TRT exigiria novo exame dos fatos e provas e isso não é permitido nesta instância recursal, afirmou o relator. É o que dispõe a Súmula 126 do TST.
Ao concluir, o ministro Lelio Bentes ressaltou que o "intervalo intrajornada visa, fundamentalmente, a permitir a recuperação das energias do empregado e sua concentração ao longo da prestação diária de serviços, revelando-se importante instrumento de preservação da higidez física e mental do trabalhador". (RR-96100-74.2000.5.15.0066)
20 setembro 2010
Abastecimento do próprio veículo gerou adicional a motorista

A empresa tentou, no TST, reverter a decisão do 15º Tribunal Regional do Trabalho (Campinas-SP), que manteve a sentença condenatória sob o entendimento de que, independentemente do tempo de exposição do trabalhador ao perigo, a intermitência da tarefa que realizava não afasta o risco de acidente a que ficava exposto. Inicialmente com o recurso rejeitado (não conhecido) na Quinta Turma do TST, a usina interpôs embargos na SDI-1, alegando que o empregado era motorista e não frentista, e que o abastecimento denunciado, pela curta duração em que era realizado, deveria ser visto como eventual.
Ao examinar o caso na SDI-1 a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não viu motivo para conhecer os embargos da usina e desconstituir a decisão da Quinta Turma. Esclareceu a relatora que as decisões anteriores concederam o adicional nos termos da Súmula nº 364, I, do TST, e da jurisprudência já pacificada da Corte, justamente pela habitualidade do risco a que o motorista ficava exposto diariamente.
Com entendimento contrário ao da relatora, ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Renato de Lacerda Paiva.
02 junho 2010
Você Sabia? Que é devido o Adicional de Periculosidade no caso de exposição diária reduzida

30 dezembro 2009
Trabalho em área de risco por cinco minutos ao dia gera direito a adicional de periculosidade
| Ao julgar o mérito da questão, o ministro observou que o laudo pericial constatou que o trabalhador expunha-se ao risco duas vezes por dia, cada uma delas de 2 minutos e 30 segundos, o que soma aproximadamente 5 minutos em área de risco e desconfigura a hipótese de permanência por tempo extremamente reduzido, como havia sustentado a empresa. |
19 março 2009
Trabalhador que usava maçarico para reparar linha férrea receberá adicional
| Um ex-empregado da empresa ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, que utilizava maçarico de gás para reparar trechos de vias férreas paranaenses onde transitavam vagões-tanque, receberá adicional de periculosidade em razão da exposição a agentes perigosos em caráter intermitent |
20 fevereiro 2009
JT não admite redução da periculosidade por acordo coletivo
12 junho 2008
Periculosidade: supressão do adicional não é redução de salário
16 abril 2008
Empresas questionam retroatividade de jurisprudência sobre periculosidade
25 março 2008
Norma coletiva não impede concessão de adicional de periculosidade
Admitido em setembro de 1976 , o trabalhador foi demitido sem justa causa em novembro de 1997, quando recebia o salário de R$1.119,36. Ele passou a executar o serviço de manutenção de locomotivas em condições de periculosidade a partir de janeiro de 1993, mas nunca recebeu o respectivo adicional. A questão chegou ao TST porque, no acordo coletivo, o lugar de trabalho do empregado não figurava entre os locais estabelecidos como periculosos no mapeamento de áreas de risco.
07 março 2008
Comissário de vôo ganha adicional de periculosidade
Ao expor seu voto em sessão, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista, esclareceu que, para ele, a área de risco de 7m de diâmetro contados a partir da bomba de abastecimento, a que se refere norma do Ministério do Trabalho, é tridimensional. No caso de uma explosão, concluiu o relator, “não haveria, obviamente, como conter os efeitos a apenas um plano; a área atingida seria tridimensional e, por isso, alcançaria também o comissário de vôo, que permanece na aeronave durante o abastecimento”. Submetida a votação, a decisão de rejeitar o recurso da Tam foi por maioria, pois foi vencido o ministro Vieira de Mello Filho.
25 janeiro 2008
Permanecer na aeronave durante abastecimento não dá direito a periculosidade
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, ressaltou que o TST tem decidido no mesmo sentido de seu voto, o de não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, inclusive pilotos de aeronave. Com posicionamento distinto, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul havia julgado que o piloto tinha direito ao adicional de periculosidade de 30%. Um dos fundamentos foi o laudo da perícia técnica, em que o perito concluiu ser a atividade do piloto desenvolvida dentro de área de risco.
13 dezembro 2007
Norma do Ministério do Trabalho é indispensável ao adicional de periculosidade
O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por um ex-empregado da Cooperativa Bom Jesus, do Paraná. Após ter trabalhado durante 12 anos como agrônomo, mediante três contratos sucessivos, ele ajuizou reclamação requerendo o reconhecimento da unicidade contratual e o pagamento de diferenças salariais daí decorrentes e diferenças relacionadas com a participação em projetos técnicos e de assistência técnica, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade
29 novembro 2007
Tanque de combustível rudimentar caracterizou periculosidade
Um laudo pericial descreve assim o sistema rudimentar: “o tanque suplementar era feito de chapa de aço, preta, soldada, e ficava dentro da carroceria do caminhão denominada baú. Possuía uma válvula, em sua parte inferior, externamente ao baú. Através de uma mangueira de plástico, era feita conexão entre os tanques (normal e suplementar). A abertura e o fechamento da válvula permitia o controle do fluxo de combustível entre os tanques”.
21 novembro 2007
TST indefere periculosidade a comissário da VASP
A empresa admitiu o trabalhador dezembro de 1995 na função de comissário de bordo e o demitiu, sem justa causa, março de 2002. Ele requereu, além do adicional de periculosidade, diárias de alimentação, horas de trajeto, sobreaviso e reserva, adicional noturno, e periculosidade relativa ao tempo em que a aeronave permanecia no solo (na maioria dos vôos, o avião levava cerca de 50 minutos em cada escala, para reabastecimento, limpeza e embarque de passageiros).
14 novembro 2007
Exposição a substâncias radioativas garante adicional de periculosidade
Admitida em fevereiro de 2000 e demitida sem justa causa em fevereiro de 2002, a empregada percebia o salário básico, mais adicional de insalubridade em grau máximo. Em agosto de 2002 entrou com reclamação trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para pedir, entre outros itens, o adicional de periculosidade, alegando que, no desempenho de suas atividades, tinha contato com aparelhos de raios-X e ficava exposta a radiações.
26 outubro 2007
Comissário de bordo não tem direito ao adicional de periculosidade
O comissário disse que foi admitido na TAM em abril de 2001 e, em agosto de 2002, foi demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias. Movimentou a Justiça do Trabalho pedindo, dentre outras verbas, produtividade, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno e adicional de periculosidade.
23 outubro 2007
Periculosidade: decisões regionais motivam entendimentos diferentes no TST
A base da divergência está na aplicação do Decreto nº 93.412/1986. A Orientação Jurisprudencial nº 324 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que trata do decreto, assegura aos empregados que trabalhem em contato com sistema elétrico de potência, ou em condições que ofereçam risco equivalente, o direito a receber adicional de periculosidade.
Do TRT da 9ª Região (PR) veio um recurso da Brasil Telecom S.A. – Telepar contra um cabista paranaense. Ao ser apreciado pela Primeira Turma do TST, a decisão foi a de manter o entendimento do Regional que concedia o adicional, pois não havia violação de lei na decisão do TRT.
24 agosto 2007
Periculosidade: adicional pode ser proporcional ao tempo de exposição
A matéria foi apreciada, inicialmente, pela Quarta Turma, que deu provimento a um recurso em que a Companhia Vale do Rio Doce buscou – e obteve – a mudança de cálculo do adicional de periculosidade concedida a um ex-funcionário, que trabalhou como eletricitário durante 22 anos. A 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) negou todos os pedidos do ex-empregado, que recorreu ao Tribunal Regional da 17ª Região (ES). Entre os itens revistos pelo TRT, o trabalhador obteve o reconhecimento do adicional com base no cálculo de 30% sobre sua remuneração, com reflexos nas férias, 13º e FGTS.
A partir daí, as duas partes travaram intensa batalha judicial, mediante recursos, e a matéria chegou ao TST. De um lado, o empregado insistiu na manutenção do adicional de 30% sobre a remuneração e, de outro, a empresa defendeu o percentual de 12% sobre o salário, com base em norma coletiva que autorizou o cálculo proporcional ao tempo em que o empregado ficava submetido à situação de risco.
26 julho 2007
Empregado da TELESP ganha adicional de periculosidade integral
O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, esclareceu que “o Regional, ao decidir pela perpetuação da norma coletiva em que se acordou o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, à razão de 11%, violou o artigo 614, § 3º, da CLT”.

