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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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13 dezembro 2007

Norma do Ministério do Trabalho é indispensável ao adicional de periculosidade

Mesmo que as condições de periculosidade estejam comprovadas por meio de laudo pericial, para o reconhecimento do direito do adicional correspondente é indispensável que a atividade esteja inserida em norma regulamentar do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso e restabeleceu sentença que excluiu de condenação trabalhista o pagamento por adicional de periculosidade.
O caso refere-se a uma ação trabalhista movida por um ex-empregado da Cooperativa Bom Jesus, do Paraná. Após ter trabalhado durante 12 anos como agrônomo, mediante três contratos sucessivos, ele ajuizou reclamação requerendo o reconhecimento da unicidade contratual e o pagamento de diferenças salariais daí decorrentes e diferenças relacionadas com a participação em projetos técnicos e de assistência técnica, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade

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