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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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07 abril 2011

Empregado só recebe salário-família se provar existência de filhos

Cabe ao empregado apresentar ao empregador os documentos que comprovem a existência de filhos, a fim de obter as cotas do salário-família. A regra, expressa no artigo 67 da Lei  8.213/91, foi utilizada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa Vidrama Comérico de Vidros Ltda. que reivindicava o benefício.
A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação (Súmula 254/TST). O recurso da empresa foi provido para excluir o pagamento do benefício.