A Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, (DO-U 1,de 22-5-2026), divulgou a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Utilização do Saque-Aniversário do FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.
O documento estabelece as regras e procedimentos necessários para que as instituições financeiras possam contratar operações de crédito utilizando como garantia os direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores.
A nova versão do Manual incorpora orientações decorrentes da Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.
Atualização do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Circular também publica a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, trazendo orientações ao trabalhador sobre movimentações da conta vinculada decorrentes da Medida Provisória 1.355/2026.
Entre as principais novidades, o Manual passa a prever a utilização do saldo do FGTS para:
- amortização de dívidas;
- pagamento de operações de crédito;
- outras hipóteses regulamentadas pela Circular 1.114 CAIXA, de 12-5-2026.
Trabalhadores contemplados
O novo texto também prevê a movimentação da conta vinculada do trabalhador optante pelo saque-aniversário que teve o contrato de trabalho extinto ou suspenso no período de 1-1-2020 a 23-12-2025, nas seguintes hipóteses:
Hipóteses autorizadas
• despedida sem justa causa;
• despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
• rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
• término normal do contrato por prazo determinado, inclusive trabalhadores temporários;
• suspensão total do trabalho avulso.
Garantias vinculadas ao saque-aniversário
Nos casos em que o trabalhador tenha contratado operação de alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário, permanecerá bloqueado o valor correspondente às garantias oferecidas.
Esses valores não integrarão a base de cálculo dos futuros saques-aniversário.
Pagamento automático dos valores
A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento automático do valor remanescente por conta vinculada a partir de 26-5-2026.
O crédito será realizado automaticamente na conta bancária cadastrada para recebimento de recursos do FGTS até o dia 18-5-2026.
Trabalhadores sem conta cadastrada
Para os trabalhadores que não possuem conta cadastrada, os valores ficarão disponíveis para saque nos canais físicos da CAIXA até 1-6-2026.
Os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada do FGTS, devidamente atualizados conforme as regras vigentes.
Onde consultar os Manuais
Os Manuais encontram-se disponíveis no portal da Caixa Econômica Federal, na área:
FGTS → Manuais e Cartilhas Operacionais
Endereço eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
Destaques da atualização
✔ Atualização das regras do saque-aniversário;
✔ Utilização do FGTS para amortização de dívidas;
✔ Pagamento automático de valores remanescentes;
✔ Regras para trabalhadores desligados entre 2020 e 2025;
✔ Manutenção das garantias vinculadas às operações de crédito.


