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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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16 outubro 2011

Diferença de Remuneração - Quando ocorre o fato gerador da contribuição para o INSS?

“Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição Social Previdenciária no mês em que for paga, devida ou creditada a remuneração – o que ocorrer primeiro. Por isso, no caso de reconhecimento a posteriori de diferença remuneratória em favor de ex-servidor, considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição Social Previdenciária no mês em que a diferença foi devida, não quando ela for depois creditada (i.e., quando o respectivo empenho for liquidado).
Base de Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, art. 43, § 2º; Instrução Normativa 971 RFB/2009, art. 52, I, “a”, III, “a”, § 2 e Solução de Consulta 169 SRRF 9ª RF, DE 5-8-2011".