O Ato Declaratório Executivo7 CODAC, de 13-2-2020, (DO-U de 18-2-2020), disciplina a forma de
preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social no caso de contratação de trabalhador empregado mediante
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de que trata a Medida Provisória 905,
de 11-11-2019, cuja remuneração seja superior ao limite de até um
salário-mínimo e meio. O preenchimento refere-se relativamente à informação da
categoria do trabalhador, do código de movimentação, do campo “Remuneração Sem
13º Salário” e do descarte da GPS – Guia de Previdência Social gerada pelo
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social, bem como do cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração
que ultrapassar o limite de até um salário-mínimo e meio.Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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18 fevereiro 2020
GFIP - Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
O Ato Declaratório Executivo7 CODAC, de 13-2-2020, (DO-U de 18-2-2020), disciplina a forma de
preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social no caso de contratação de trabalhador empregado mediante
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de que trata a Medida Provisória 905,
de 11-11-2019, cuja remuneração seja superior ao limite de até um
salário-mínimo e meio. O preenchimento refere-se relativamente à informação da
categoria do trabalhador, do código de movimentação, do campo “Remuneração Sem
13º Salário” e do descarte da GPS – Guia de Previdência Social gerada pelo
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social, bem como do cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração
que ultrapassar o limite de até um salário-mínimo e meio.
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