Serão reconhecidos como feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19-11-2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência da União Federal.
Entretanto, não será considerado feriado, nos
dias 18 e 19, para:
✔ comércio de rua;
✔ bares e restaurantes;
✔ hotéis, hospedarias e pousadas;
✔ centros e galerias comerciais e shopping centers;
✔ estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
✔ pontos turísticos;
✔ empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
✔ indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP`s) ;
✔ padarias;
✔ os estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho
remoto ou híbrido, desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas
exclusivamente em regime remoto, e
✔ os estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividade física e exercício físico, reconhecidas como atividades essenciais pela Lei 6.803, de 25-11-2020.
Consideram-se comércio de rua, os estabelecimentos que exerçam atividades comerciais com acesso direto para logradouros públicos.
Consideram-se pontos turísticos, os estabelecimentos, públicos ou privados, gratuitos ou pagos, que consistam em monumentos históricos, culturais ou naturais, de interesse turístico, da Cidade do Rio de Janeiro.
Lei MRJ 8.314, de 06-05-2024(DO-MRJ de 07-05-2024;
Decreto
RIO 55.200 de 22-10-24 (DO-MRJ de 23-10-2024);