A Portaria Conjunta 13MPS/INSS, de 23-3-2026,(DO-U 1, de 24-302026), regulamenta a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem necessidade de perícia presencial. A avaliação será feita pela Perícia Médica Federal com base em documentos médicos apresentados pelo segurado.
Para solicitar, é necessário apresentar documento com foto e atestados médicos completos (com identificação, data, diagnóstico/CID, assinatura e registro do profissional).
O benefício concedido por essa modalidade tem limite máximo de 30 dias, mesmo que em períodos não consecutivos.
O perito pode definir datas de início e duração do afastamento, podendo divergir do atestado médico. Em casos de acidente de trabalho, é exigido o reconhecimento do nexo técnico.
Novos pedidos podem ser feitos por análise documental ou exigir perícia presencial, dependendo do tempo decorrido e da situação do benefício anterior.







