A Portaria 247 SIT, de 12-6-2011, alterando a Norma Regulamentadora 5,
para atribuir nova redação a diversos itens da Norma.
Destacamos:
- a revogação do item 5.4 que autorizava a integração da CIPA, quando em um mesmo município existirem diversos estabelecimentos da mesma empresa.
- a empresa deveria protocolizar, em até 10 dias, em uma unidade local do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, a cópias das atas de eleição e de posse, e o calendário anual das reuniões ordinárias. A mudança consiste em desobrigar às empresas dessa protocolização. Entretanto, O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.