Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Agravo de Instrumento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Agravo de Instrumento. Mostrar todas as postagens

03 julho 2007

TST rejeita agravo de clínica oftalmológica contra equiparação salarial

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela clínica Oftalmo-Laser de Brasília contra decisão que a condenou ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação de uma empregada contratada como recepcionista, mas que atuava como assistente oftalmológica. A Turma entendeu que a decisão das instâncias inferiores se basearam na valoração da prova oral fornecida por várias testemunhas, e que entendimento em sentido diferente exigiria o reexame das provas, vedado pela jurisprudência do TST.
A empregada foi contratada pelo Instituto de Olhos Canrobert Oliveira, empresa do mesmo grupo econômico da Oftalmo-Laser, como recepcionista, em 1996. Em 1999, afirmou ter sido promovida a assistente de oftalmologia. Como o Instituto não tinha em seu plano de cargos e salários essa função e estava mudando sua razão social, demitiu a empregada e readmitiu-a para trabalhar na nova função – mas, segundo consta da inicial, o registro na carteira de trabalho foi feito como recepcionista, e o salário equivalia ao de supervisora de recepção, embora, na prática, exercesse a função de assistente de oftalmologia.