Latas de tinta vencidas e sumiço de computadores motivaram a prisão de duas depositárias de bens penhorados para o cumprimento de sentença judicial. Com prisão determinada por terem sido consideradas depositárias infiéis, já que entregaram os bens penhorados em más condições de uso ou não os entregaram, elas tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. O relator dos dois habeas corpus, ministro Emmanoel Pereira, registrou a perfeita consonância das decisões com recente julgamento, de 25/04/08, de um HC no Supremo Tribunal Federal, em que o ministro Menezes Direito manteve entendimento de que é possível a decretação da prisão do depositário quando se tratar de depósito judicial. A questão foi levantada em um dos processos, no qual a impetrante fez alusão a outro entendimento do STF no sentido de não ser constitucional a prisão de depositário infiel.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
Mostrando postagens com marcador Depostário Infiel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Depostário Infiel. Mostrar todas as postagens
29 maio 2008
06 maio 2008
Boletim de ocorrência de furto não livra depositária infiel da prisão
Apenas o boletim de ocorrência informando furto de bens penhorados não livra sócia da Gráfica Rossi Ltda., de Caxias do Sul (RS), da prisão: o boletim é documento unilateral, e a veracidade de seu conteúdo exige prova complementar, o que não ocorreu no caso. Não havia sequer notícia de arrombamento do imóvel no registro de ocorrência. Esta foi mais uma etapa de uma conturbada ação de execução contra a empresa, em que a sócia-depositária teve a ordem de prisão mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A empresária, nomeada depositária de duas máquinas de imprimir etiquetas penhoradas, avaliadas em R$8 mil cada, deveria devolver os bens, mas não o fez, alegando que foram furtados. Após várias tentativas de resolver a questão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul acabou por determinar a prisão civil da executada, considerada depositária infiel. O magistrado apontou manobra fraudulenta por parte da empresária.
02 maio 2008
Boletim de ocorrência de furto não livra depositária infiel da prisão
Apenas o boletim de ocorrência informando furto de bens penhorados não livra sócia da Gráfica Rossi Ltda., de Caxias do Sul (RS), da prisão: o boletim é documento unilateral, e a veracidade de seu conteúdo exige prova complementar, o que não ocorreu no caso. Não havia sequer notícia de arrombamento do imóvel no registro de ocorrência. Esta foi mais uma etapa de uma conturbada ação de execução contra a empresa, em que a sócia-depositária teve a ordem de prisão mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A empresária, nomeada depositária de duas máquinas de imprimir etiquetas penhoradas, avaliadas em R$8 mil cada, deveria devolver os bens, mas não o fez, alegando que foram furtados. Após várias tentativas de resolver a questão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul acabou por determinar a prisão civil da executada, considerada depositária infiel. O magistrado apontou manobra fraudulenta por parte da empresária.
24 março 2008
Prisão de depositário infiel
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou recurso em habeas corpus contra a decretação da prisão civil de depositário que se recusou a entregar os bens que lhe foram confiados a fim de saldar dívida trabalhista, mesmo após insistentes determinações do juiz de primeiro grau. A SDI-2 entendeu que a prisão, nesse caso, não se caracteriza como pena, mas como meio de coação, a fim de obrigar o depositário a cumprir a determinação judicial. De acordo com o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus, foi correta a expedição de ordem de prisão.
A fase de execução do processo teve início em janeiro de 2002. Os bens confiados ao depositário (que tem o dever de guardá-los, conservá-los e entregá-los quando solicitado pelo juízo) eram uma câmara fria e trinta freezers horizontais. Diante das determinações judiciais, porém, alegou apenas a inviabilidade da entrega de todos os bens. O executado, por sua vez, informou que os itens não poderiam ser entregues ao leiloeiro porque alguns estariam no litoral norte do Rio Grande do Sul, outros teriam se deteriorado com o tempo, dois outros haviam sido roubados, e ainda outros dois haviam sido penhorados em outro processo trabalhista. Apenas dois poderiam ser entregues, e para isso solicitou mais prazo, apesar de todo o tempo que já lhe havia sido concedido. No entanto, conforme as informações prestadas pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), autoridade que determinou a prisão do depositário, nenhuma das alegações do devedor foi comprovada.
A fase de execução do processo teve início em janeiro de 2002. Os bens confiados ao depositário (que tem o dever de guardá-los, conservá-los e entregá-los quando solicitado pelo juízo) eram uma câmara fria e trinta freezers horizontais. Diante das determinações judiciais, porém, alegou apenas a inviabilidade da entrega de todos os bens. O executado, por sua vez, informou que os itens não poderiam ser entregues ao leiloeiro porque alguns estariam no litoral norte do Rio Grande do Sul, outros teriam se deteriorado com o tempo, dois outros haviam sido roubados, e ainda outros dois haviam sido penhorados em outro processo trabalhista. Apenas dois poderiam ser entregues, e para isso solicitou mais prazo, apesar de todo o tempo que já lhe havia sido concedido. No entanto, conforme as informações prestadas pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), autoridade que determinou a prisão do depositário, nenhuma das alegações do devedor foi comprovada.
20 fevereiro 2008
TST nega habeas corpus a depositário infiel
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo gerente de uma empresa que se recusou a entregar veículos penhorados para o pagamento de sentença trabalhista. A Seção seguiu o voto do relator, ministro Pedro Paulo Manus, segundo o qual a prisão civil do depositário infiel não tem caráter de pena, mas de coerção, com a finalidade de fazer cumprir a ordem de apresentação dos bens ou de seu equivalente em dinheiro.
Na ação trabalhista, a Dario Central de Peças Ltda. e a Dario Distribuidora de Peças Ltda. foram condenadas a pagar R$ 59.869,47 a um ex-empregado. Como o débito não foi quitado, foi determinada a penhora “online” de contas bancárias e a expedição de ofícios ao DETRAN e à Delegacia da Receita Federal para o levantamento de bens penhoráveis.
Na ação trabalhista, a Dario Central de Peças Ltda. e a Dario Distribuidora de Peças Ltda. foram condenadas a pagar R$ 59.869,47 a um ex-empregado. Como o débito não foi quitado, foi determinada a penhora “online” de contas bancárias e a expedição de ofícios ao DETRAN e à Delegacia da Receita Federal para o levantamento de bens penhoráveis.
15 outubro 2007
Depositário infiel: Justiça do Trabalho mantém mandado de prisão
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de “habeas corpus” a uma empresária que teve sua prisão decretada por ter vendido veículo penhorado como garantia de débitos trabalhistas.
O caso começou quando a empresa Azul Jeans Indústria e Comércio de Confecções, de Cascavel (PR), foi condenada em ação movida por 33 ex-funcionários que reclamaram o pagamento de salários atrasados e das verbas da rescisão do contrato de trabalho. Por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, foram penhorados vários bens da empresa, especialmente máquinas e equipamentos industriais, terrenos e veículos.
O caso começou quando a empresa Azul Jeans Indústria e Comércio de Confecções, de Cascavel (PR), foi condenada em ação movida por 33 ex-funcionários que reclamaram o pagamento de salários atrasados e das verbas da rescisão do contrato de trabalho. Por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel, foram penhorados vários bens da empresa, especialmente máquinas e equipamentos industriais, terrenos e veículos.
Assinar:
Postagens (Atom)