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09 agosto 2010

Diarista em 3 dias na semana não obtém vínculo de emprego

O trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal.

O diarista “é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade”. Por executar um tipo especial de serviço “ a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal”.

Os critérios da subordinação, fiscalização, comando e ingerência, da mesma forma, não se fazem presentes na relação de trabalho da diarista.
Nada impede que o tomador do serviço e o trabalhador celebrem um contrato de trabalho doméstico, ainda que a prestação do serviço não seja diária. O que não é correto “é se estabelecer o entendimento de que há sempre um contrato de emprego doméstico com o diarista que, normalmente, presta serviços em dias alternados, em várias residências”, acrescentou.

Esse entendimento reflete o posicionamento da Corte e transcreveu vários precedentes.

06 junho 2007

PM que foi segurança da Igreja Universal tem vínculo reconhecido

Preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre o policial militar e entidade privada. A decisão da Segunda Turma, que segue a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 368), foi contrária à pretensão da Igreja Universal do Reino de Deus em ação movida por um ex-segurança pertencente aos quadros da Polícia Militar de Manaus.
O policial disse que foi contratado pela Igreja em fevereiro de 2003 para trabalhar como segurança, das 6h às 22h, em escala de 24X72 horas, mediante salário de R$ 1.800,00 por mês. Demitido sem justa causa em março de 2005, ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, assinatura da carteira de trabalho, horas extras, 13° salário, férias, FGTS e seguro-desemprego. Deu à causa o valor de R$ 210.329,95.

14 maio 2007

Contador não obtém reconhecimento de vínculo com editora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a existência de vínculo de emprego de um contador com a Vestcon Editora Ltda., considerando-o como trabalhador autônomo. O relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, esclareceu que “segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), não havia elementos caracterizadores do vínculo, principalmente a existência da subordinação jurídica entre as partes, mas sim a prestação de serviços de forma autônoma”.
O autor da ação trabalhista contou que prestava serviços de contabilidade e assessoria jurídica de natureza não eventual para a editora de livros para concursos. Afirmou que atendia várias empresas do mesmo sócio, e recebeu dele uma cota mínima da Vestcon, sem com isso perder a condição de empregado subordinado, com remuneração fixa e mensal, pois era supervisionado pelo sócio. Disse ainda que o aumento da carga de trabalho obrigou-o a fechar sua empresa de assessoria, passando exclusivamente a atender a Vestcon. Por isso, não admitia ser considerado trabalhador autônomo.