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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 março 2007

Aposentado por invalidez da Telemar garante complementação

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Telecomunicações de Minas Gerais S/A (Telemar) e manteve decisão que garantiu a um aposentado por invalidez o benefício de complementação de aposentadoria. O pagamento do benefício aos aposentados por invalidez pelo prazo de cinco anos constou do Acordo Coletivo de Trabalho 1997/1998.
O empregado aposentou-se em 1997 e, em 2000, o pagamento da complementação foi suspenso antes do prazo previsto. Segundo o ministro João Oreste Dalazen, relator dos embargos, as cláusulas normativas que visam a resguardar os direitos do empregado acometido de doença profissional são permanentes, fazendo com que o trabalhador desfrute de tais prerrogativas mesmo após o período de vigência do instrumento normativo, enquanto perdurar a enfermidade.