Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

14 janeiro 2009

Aviso Prévio Indenizado passa a ter incidência de INSS

O Decreto 6.727, de 12-1-2009,(DO-U,de 13-1-2009) revogou a letra "f" do § 9º do artigo 214 do Decreto 3.048, de 6-5-1999 - Regulamento da Previdência Social, com isso o valor do AVISO PRÉVIO INDENIZADO passou a ser fato gerador de contribuição previdenciária.

Eis a íntegra do Decreto 6.727/2009:

“Decreto 6.727, de 12-1-2009

Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega”