O Ato Declaratório
Executivo 4 COGEA, de 29-4-2019 (DO-U 1, de 03-05-2019), dispõe sobre abertura
de DDA – Dossiê Digital de Atendimento a distância, por meio do Portal e-CAC –
Centro Virtual de Atendimento.
Além do
requerimento da certidão de regularidade fiscal da pessoa jurídica, acrescenta
novos serviços que podem ser realizados por meio de abertura de DDA, através do
Portal e-CAC, tais como:
a) retificação de
documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;
b) retificação de
documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais -
DARF.