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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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07 novembro 2014

Central Sindical - Aferição dos Requisitos de Representatividade

A Portaria 1.717 MTE, de 5-11-2014, aprova instruções para aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.
As centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho, devendo seu cadastro ser atualizado constantemente, de acordo com instruções expedidas pela SRT – Secretaria de Relações do Trabalho.
O MTE divulgará anualmente, no mês de fevereiro do correspondente ano, a relação das centrais sindicais que atenderem aos requisitos de aferição de representatividade.
– Será fornecido o CR – Certificado de Representatividade às centrais sindicais que 
atenderem aos requisitos legais, passando estas a publicar seus balanços 
contábeis no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do MTE.
– A CAIXA encaminhará ao MTE, até o dia 10 de cada mês, arquivo contendo informações referentes às Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana recolhidas no mês anterior.