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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 dezembro 2014

eSocial será regulamentado pelo Comitê Gestor

Decreto 8.373 , de 11-12-2014, que institui o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações.

A transmissão dos arquivos do eSocial será feita pelo empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado especial; as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

A prestação de informação ao eSocial pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pelo MEI - Microempreendedor Individual será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Decreto 8.373/2014  também determinou que a Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, o INSS, a RFB, o MPS e o MTE, que compõem o Comitê Gestor, regulamentarão o eSocial, no âmbito de suas competências.