Na audiência realizada hoje (18) entre a direção de Furnas Centrais Elétricas e as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, as partes encaminharam ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, pedido de suspensão da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que determinou a demissão dos trabalhadores não concursados e terceirizados da empresa no prazo de 30 dias. O ministro se propôs a examinar o pedido no máximo ate segunda-feira, dia 21, e suspendeu a audiência, que será retomada na quarta-feira, dia 23, a partir das 14h.
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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21 janeiro 2008
Furnas e trabalhadores pedem ao TST suspensão da demissão de terceirizados
Na audiência realizada hoje (18) entre a direção de Furnas Centrais Elétricas e as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, as partes encaminharam ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, pedido de suspensão da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que determinou a demissão dos trabalhadores não concursados e terceirizados da empresa no prazo de 30 dias. O ministro se propôs a examinar o pedido no máximo ate segunda-feira, dia 21, e suspendeu a audiência, que será retomada na quarta-feira, dia 23, a partir das 14h.
MATRÍCULA NO INSS - Dispensa
“A instalação e manutenção de sistema de ar condicionado,bem como a instalação de rede hidráulica são consideradas como serviços, consoante discriminação no Anexo XIII da IN SRP 3 de 2005. E como tais, dispensam a abertura de matrícula no Cadastro Específico do INSS".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8.212, de 1991, artigo 49;
Decreto 3.048, de 1999, artigo 256; IN SRP 3, de 2005, artigo 26, I, e Anexo XIII.”
Fonte - SOLUÇÃO DE CONSULTA 431 SRRF 9ª RF, DE 6-12-2007 (DO-U DE 9-1-2008)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8.212, de 1991, artigo 49;
Decreto 3.048, de 1999, artigo 256; IN SRP 3, de 2005, artigo 26, I, e Anexo XIII.”
Fonte - SOLUÇÃO DE CONSULTA 431 SRRF 9ª RF, DE 6-12-2007 (DO-U DE 9-1-2008)
SUPERSIMPLES - Retenção da Contribuição Previdenciária
“A opção ao Simples Nacional pelo prestador de serviços, que recolhe a quota patronal da contribuição previdenciária na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006, não é causa a obstar a retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212 de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)
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