Os dados de doenças e acidentes do trabalho, registrados entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006, que servirão de base para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, estarão disponíveis na página do Ministério da Previdência Social - MPS a partir de sexta-30-11-2004. A empresa pode conferir as informações de casos envolvendo seus funcionários no ícone “Fator Acidentário de Prevenção” no endereço www.previdencia.gov.br.
No mesmo endereço, o MPS colocou à disposição todos os textos legais relativos ao FAP, como as Leis 11.430, de 2006, e 10.666, de 2003, portarias e decretos. Para consultar os dados, a empresa deverá fornecer o número de CNPJ e a senha que usa para consulta ao cadastro de empresa de extrato de contribuições. Caso ainda não tenha a senha, pode requerê-la na Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
As empresas terão 30 dias, a partir de 30-11-2007, para apresentar contestação, caso discordem das informações da Previdência. O recurso terá que ser apresentado nas Agências da Previdência Social - APS.
Com a aplicação do FAP individual, a partir de janeiro de 2009, as empresas que registram maior número de acidentes e doenças ocupacionais terão uma alíquota maior de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que hoje é de 1%, 2% e 3%. Esses percentuais podem ser aumentados em até 100%. Já aquelas com menor risco terão as alíquotas de contribuição reduzidas.
O diretor do Departamento de Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional do MPS, Remígio Todeschini, ressalta que a implantação do FAP individual faz parte do esforço do governo para criar no país a cultura da prevenção. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, diz, têm um alto custo para o país. Só a Previdência Social gasta, por ano, R$ 9,8 bilhões com pagamento de auxílios-doença, aposentadorias e outros benefícios acidentários. Considerando os gastos com saúde e os impactos na produção, o custo chega a R$ 39,32 bilhões por ano.
FONTE: Previdência Social