- bloqueio dos créditos dos benefícios
por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no
Brasil ou no exterior;
- exclusão de procuração por falta de
renovação ou revalidação após 12 meses; suspensão de benefício por falta
de apresentação de declaração de cárcere; suspensão de benefício por falta de
apresentação de CPF; e
- suspensão de benefício por não
apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de
tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo
de 6 meses.
Prorrogou também por mais duas
competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios
por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Os beneficiários com dados cadastrais
inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de
Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN, e disponibilizados
no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN, que receberam
carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão
apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto
"Meu INSS".