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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 setembro 2020

INSS publica regras para remarcação de perícia médica

A Portaria Conjunta 16 DIRAT-DIRBEN-INSS,de 18-9-2020,(DO-U – 1, de 22-09-2020), possibilita a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.

Essas medidas não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.

A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pelo PMF-Agenda.

A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.

As avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da tarefa.

Rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS

Portaria 933 INSS, de 14-9-2020, (DO-U 1, de 22-09-2020), prorrogou  as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS  por mais 1 competência, setembro de 2020, as rotinas de:
  • bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;  suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e 
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses.

Prorrogou também  por mais duas competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN, e disponibilizados no  Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS".