A Resolução 699 CODEFAT, de
30-8-2012, alterou procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Os salários dos 3 últimos meses
anteriores à dispensa, utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins
de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de
contribuição informados no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
No caso de o salário de contribuição
não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS - Carteira de Trabalho
e Previdência Social, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos
decorrentes de determinação judicial.