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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 dezembro 2014

Folha de Pagamento – Desoneração modificação de normas

A Instrução Normativa 1.523 RFB, de 5-12-2014
, estabelece, dentre outras disposições, que:
– desde 14-11-2014, exclui-se da base de cálculo das contribuições previdenciárias de 1% e 2%, previstas na Lei 12.546/2011, a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços público;
– para fins de elisão da responsabilidade solidária do contratante com a contratada, a retenção sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços será de 11%, até 19-6-2014, e de 3,5%, a partir de 20-6-2014;
– aplica-se a contribuição previdenciária sobre a receita bruta às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional desde que, dentre outras, sua atividade principal esteja enquadrada nos seguintes grupos da CNAE 2.0 que foram incluídos:
• 421 - construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais;
• 422 - obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos;
• 429 - construção de outras obras de infra-estrutura; e 
• 431 - demolição e preparação do terreno;

Comprovante de Rendimentos – Receita aprova novo modelo

A Instrução Normativa 1.522 RFB, de 5-12-2014 , aprova novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e as instruções para o seu preenchimento. O referido ato incluiu no quadro 5, do novo modelo de Comprovante, a linha 2 onde deverá ser informado o valor total do IR/Fonte referente ao 13º Salário.

Enquadramento Sindical Rural

Entende-se como Trabalhador Rural a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração e aquele que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar em área igual ou inferior a dois módulos rurais e EMPREGADOR RURAL, a pessoa física ou jurídica que tendo empregado empreende atividade econômica rural e aquele que mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural em área superior a dois módulos rurais. Existe a possibilidade de dissociação da categoria eclética de trabalhador rural nas categorias específicas de assalariados rurais e de agricultores familiares.