Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

03 julho 2020

Alteração das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19


 A Lei 14.019, de 02-07-2020 (DO-U 1, de 03-07-2020), altera a Lei 13.979, de 06 -02-2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19

A Lei 14.019/2020 se destaca pelos VETOS (DESOBRIGA) realizados pelo Presidente da Republica, através da  Mensagem 374, de 2-07-2020 (DO-U 1, de 03-07-2020), aos seguintes tópicos:

  • obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas;
  • obrigatoriedade de os estabelecimentos a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários;
  • obrigatoriedade de o poder público fornecer máscaras à população vulnerável economicamente; e
  • agravamento da punição para infratores reincidentes ou que deixar de usar máscara em ambientes fechados.

Benefício de Prestação Continuada - BPC e Auxilio doença continuam com pagamento antecipado

O Decreto10.413, de 2-7-2020, (DO-U 1, de 03-07-2020), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder, até 31-10-2020, o pagamento  antecipado dos seguintes benefícios:

a) do auxílio emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada; e

b) de 1 Salário-Mínimo mensal para os requerentes do benefício de Auxílio-Doença.
A operacionalização das antecipações será disciplinada em ato conjunto do MC - Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "a", e da SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do ME - Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "b".