A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.531 RFB/2014, estabelece procedimentos para a utilização do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), a partir do ano-calendário de 2015, pelos médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A partir de 2015, esses profissionais deverão informar no referido programa o número do seu registro profissional, bem como identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.
Quando não utilizar o programa do Carnê-Leão, o profissional deverá prestar tais informações na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.