A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Telemar Norte Leste S.A. e afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de um técnico em telefonia da Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A diretamente com a concessionária de telefonia. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, fundamentou seu voto na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações, ou LGT) para reconhecer a licitude da terceirização efetuada pela Telemar. A ação foi proposta por um emendador de cabos telefônicos. Contratado pela Telemont em Belo Horizonte (MG), informou ter prestado serviços exclusivamente para a Telemar Norte Leste S/A e, alegando fraude na terceirização, com o objetivo de contratar mão-de-obra barata, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Telemar.
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