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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 maio 2011

CLT é alterada na parte que trata sobre elaboração de cálculos de liquidação exequenda

A Lei 12.405, de 16-5-2011, DO-U-I, de 17-5-2011, acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 879 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para facultar ao perito a elaboração de cálculos de liquidação complexos e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
O artigo 879 da CLT determina que sendo ilíquida a sentença exequenda, será ordenada, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.