Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução
Normativa 971 RFB/2009, art. 124, caput, I, II e § 1º, art.
142, III, e art. 143, I e Solução
de Consulta 5 SRRF 10ª RF, DE 9-1-2012 (DO-U de 27-2-2012)”.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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18 março 2012
Não se sujeita à retenção de 11% na construção civil, a prestação de serviços de fiscalização de obra
“A
prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obra de construção civil não se sujeita à retenção de 11% de
que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Esclarece o Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural
“A base de
cálculo da” contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.870, de 15-1-4-1994, é
a receita bruta da comercialização da produção rural, integrada por produtos de
origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento
ou industrialização rudimentares, assim compreendidos, entre outros, o processo
de embalagem.
Base Legal:
art. 25 da Lei 8.870, de 15-4-1994; arts. 51, 57 e 165, incisos I a IV, da
Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 e Solução de Consulta 12 SRRF 5ª RF,
de 2-2-2012(DO-U - de 8-2-2012).”
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