Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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19 abril 2024
Código do DARF para parcelamento decorrente de voto do CARF
Contingência do sistema FGTS Digital
O Edital 3 SIT /2024,(DO-U 1, de 18-04-2024 - Edição Extra), divulgou orientação para situações de contingência do sistema FGTS Digital.
A situação de contingência será caraterizada pela impossibilidade de
cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio
das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade
de quaisquer dos sistemas que o integram.
A situação de contingência poderá ser caracterizada pela impossibilidade:
📍 - de
geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital, em decorrência da
indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram; ou
📍 - de
cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS, em
decorrência da inviabilidade de utilização de
pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.
O reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante prévia
comunicação da SIT após a verificação da ocorrência dos motivos justificadores,
por meio da qual autorizará, inclusive, a utilização de ambientes distintos do
FGTS Digital para recolhimento do FGTS.
A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais: no
Portal do FGTS Digital < www.gov.br/fgtsdigital >, no Portal do Ministério
do Trabalho e Emprego < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>,
cabendo ao usuário consultá-los e verificar se ocorreu qualquer orientação
dessa natureza.
Nas situações de contingência expressamente reconhecidas pela SIT, o Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em caráter excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.
O usuário deve manter os sistemas Conectividade Social e os demais sistemas a
ele integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com maior
presteza em caso de contingência devidamente autorizada.
A situação de contingência não afasta o dever de cumprimento das demais
obrigações legais e normativas relativas ao FGTS.
A inobservância das disposições deste Edital por parte dos empregadores estará
sujeita à imposição de multas e encargos pelo descumprimento das obrigações
relativas ao FGTS.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte,
quer por decisão unilateral da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, quer
por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de
qualquer natureza.