Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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12 janeiro 2012
Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil
18 outubro 2010
Acusado de furto, sem provas, obtém indenização
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que condenou a Volkswagen a indenizar um funcionário dispensado sem justa causa pela empresa, sob a acusação de ter furtado peças automotivas. A Turma, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525 mil para R$ 262 mil.Ao analisar o caso, a instância ordinária da Justiça do Trabalho (juízo de Primeiro Grau e o Tribunal Regional da 2ª Região (SP)) deferiu o pedido de verbas rescisórias e condenou a empresa a pagar uma indenização ao trabalhador no valor de R$ 525 mil. Segundo o TRT, as verbas rescisórias eram devidas, pois não ficou comprovada a justa causa. Além disso, “os procedimentos imprudentes e arbitrários da empresa – que deteve o empregado com poder de polícia, baseando-se em frágeis declarações de uma testemunha - extrapolaram o direito potestativo do empregador”, o que justifica a reparação por dano moral.
Inconformada com essa decisão, a Volkswagen interpôs recurso de revista ao TST. A relatora do acórdão na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou com a reparação por danos morais. Contudo, acolheu proposta da ministra Dora Maria da Costa quanto à redução do valor da indenização, pleiteada pela empresa, por considerá-la excessiva.
Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da Volkswagen e reduziu o montante da indenização para R$ 262 mil. (RR-114440-26.2005.5.02.0463).
21 junho 2010
Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por submeter empregados a um ambiente nocivo
09 abril 2010
Você Sabia? Que a interrupção do processo seletivo não gera direito a indenização
A Terceira Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de candidato a vaga de emprego em seleção da Souza Cruz e, com isso, manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou o pagamento de indenização por dano moral pela interrupção do processo seletivo. Para justificar o seu pedido, o autor da ação alegou que houve constrangimento com a extinção da vaga almejada, no meio do processo seletivo, após toda a sua preparação e expectativa com a possibilidade de um novo emprego. Seus argumentos foram aceitos pelo juiz de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento da indenização reivindicada.O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator da ação na Terceira Turma, alegou que, parar julgar o mérito do processo, seria necessário o exame das provas e dos fatos alegado pelo candidato, o que não é permitido na fase atual (Súmula 126 do TST). Além disso, ele não teria apresentado decisões anteriores do TST que mostrassem divergências com a do TRT. (RR-144200-42.2006.5.15.0101)
18 março 2010
Você Sabia? Que submeter empregado a "detector de mentira" gera Danos Morais.
| A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria, a American Airlines ao pagamento de danos morais por submeter uma empregada ao “detector de mentira” (polígrafo). Para os ministros, essa atitude é inconstitucional, pois é discriminatória, viola a intimidade, |
10 março 2010
Irmão de funcionário acidentado recebe indenização
Por considerar o dano moral em acidente de trabalho oriundo da responsabilidade objetiva, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista da uma empresa de construção civil, responsabilizada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) por grave acidente em que um ex-funcionário sofreu traumatismo craniano. O caso iniciou-se quando o funcionário foi manusear de tampa de silo pressurizada. No momento, a tampa desprendeu-se e lançou-o a três metros de altura na pista da empresa. Com o acidente, o empregado sofreu traumatismo craniano grave, afundamento do cérebro, ficou 28 dias em coma e apresentou várias sequelas, como dificuldades de memorização, perda do equilíbrio, descordenação motora e atrofia do lado esquerdo do corpo, o que o levou a ser interditado pelo irmão. Diante do acidente, o irmão ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais e materiais. Contudo, o juiz de primeira instância não concedeu o pedido, com base no depoimento de outro funcionário da empresa que confirmou o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual pela empresa. O irmão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e condenou a empresa a danos morais no valor de R$ 150 mil reais e danos materiais no valor da remuneração do empregado, de forma mensal, até data em que completaria 65 anos de idade. Para o TRT, um relatório elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) apontou falhas na segurança, como a falta de cabos-guias, aos quais poderia ser fixado o cinto de segurança pelo funcionário. Isto demonstrou negligência por parte da empresa em não tomar os cuidados necessários para o correto uso dos equipamentos. A empresa recorreu ao TST, alegando culpa exclusiva do trabalhador no acidente. Contudo, a relatora do recurso de revista na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, entendeu de forma diversa e considerou correta a decisão do TRT. Segundo a ministra, o fornecimento de equipamento não afastou a responsabilidade da empresa, que responde de forma objetiva, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Para a relatora, os danos morais decorrentes de acidentes de trabalho se baseiam na responsabilidade objetiva do Código Civil, pela qual bastam a comprovação do dano e a relação com a atividade desempenhada pela vítima, como no caso em questão. Rosa Maria Weber explicou que, ao ser aplicado à relação de trabalho, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil prevê a responsabilização objetiva do empregador em razão do risco do empreendimento, respondendo então pelos danos advindos do acidente de trabalho ao trabalhador, independentemente de culpa.Com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa, mantendo-se, portanto, a indenização decretada pelo TRT. (RR-119300-54.2005.5.17.0010)19 fevereiro 2010
Com quadro de pânico, vítima de assaltos frequentes receberá indenização
Cruz S/A. Exercendo sua função, ele sofreu diversos assaltos, com ameaça de revólver, e foi acometido de quadro de pânico, sem ter recebido ajuda da empresa quando necessitou de assistência médica e psicológica e terapia medicamentosa. Por essa negligência, a fabricante de cigarros vem sendo condenada a pagar uma indenização de 80 salários mínimos ao trabalhador, decisão mantida inalterada após a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ter negado provimento ao agravo de instrumento da empresa.07 novembro 2009
Dano moral: fim do inquérito policial marca início do prazo para ação trabalhista
| A Hobby Comércio de Veículos Ltda. do Paraná foi condenada a pagar indenização por |
12 junho 2009
Claro indenizará empregado por fornecer uniforme de corte feminino
05 junho 2009
Dano Moral - Revistar Empregado.
setor de estoque. Em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, a Turma do TST acolheu o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por considerar que a prática contrariou o artigo da Constituição segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X). Dano Moral - Restringir uso de banheiro
tário, como por exemplo, a duas ou três vezes ao dia, bem como condicionar o uso do banheiro a autorização do superior hierárquico.12 maio 2009
Uso de toalete: Indenização a operador de telemarketing

23 abril 2009
Gerente acusado de fraude não comprovada receberá indenização
| A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Banco ABN AMRO Real S/A e o Banco de Pernambuco (Bandepe) a pagarem R$ 50 mil de indenização pelas humilhações sofridas pelo trabalhador. A Turma rejeitou apelo dos bancos para reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Sem compr |
Intervalo entre dano moral e ajuizamento da ação não caracteriza perdão tácito
| A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do ministro Alberto Bresciani, rejeitou a alegação de ocorrência do chamado “perdão tácito” feita pela defesa de uma loja de calçados de Goiânia (GO), tendo em vista o transcurso de tempo entre o dano moral sofrido por um ex-empregado e o ajuizamento de sua ação trabalhista. A ação foi propo |
14 abril 2009
Empresa de ônibus paga por omissão em assassinato de motorista
| A culpa por omissão, por não minimizar os riscos a que os empregados ficam expostos a assaltos nos ônibus da empresa, resultou na responsabilização da Viação Satélite Ltda., de Vitória (ES), pela morte de um motorista vítima de um tiro durante um assalto ao ônibus que dirigia dur |
24 março 2009
Bancário que sofria ameaça de morte receberá indenização por dano mora
| O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de mor |
12 março 2009
Empresa é condenada por extravio de carteira de trabalho de empregado
| A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Vivo S/A pelo extravio da carteira de trabalho (CTPS) de um empregado. O valor da indenização por dano mora |
10 março 2009
Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center
| O controle do uso do toalete pelos operadores que trabalham em call center não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. Essa é a tese firmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista de um operador con |
Unibanco é condenado por expor situação financeira de funcionária
| A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União de Bancos Brasileiros S.A. – Unibanco contra decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O banco foi processado por trabalhadora |
26 fevereiro 2009
Empregado ridicularizado na empresa ganha indenização por dano moral
| Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Assim um empregado terceirizado era tratado no Banco Bradesco S.A. quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa. Para a Justiça, esses foram motivos suficientes para condenar o banco a indenizar o empregado por dano moral, por ter sofrido humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho. |









