A Lei 12.594/2012 (DO-U,
de 19-1-2012), a qual entrará em vigor em abril/2012, instituiu o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e, entre outras
providências, determinou que as escolas do SENAI, do SENAC e os programas de
formação profissional rural do SENAR poderão ofertar vagas aos usuários do SINASE,
nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre
os seus operadores e os gestores dos sistemas de atendimento socioeducativo
locais.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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20 janeiro 2012
Lei reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure e maquiador
A Lei 12.592/2012 (DO-U,
de 19-1-2012) reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das
atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure,
pedicure, depilador e maquiador.
Regulamentada a profissão de turismólogo
A Lei 12.591/2012 (DO-U
de 19-1-2012) disciplinou o exercício da profissão de turismólogo,
determinando que compete a este profissional, entre outras atividades:
a) planejar,
organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de
todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de
viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de
eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais
empreendimentos do setor;
b) coordenar e orientar trabalhos de seleção e
classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza
geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de
viabilidade econômica ou técnica;
c) atuar como responsável técnico em
empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seus objetivos social ou
estatutário.
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