Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

11 setembro 2018

Receita Federal disciplina o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que substituirá o Cadastro Específico do INSS - CEI


A  Instrução Normativa 1.828 RFB, de 10-9-2018, (DO-U 1, 11-9-2018), que produzirá efeitos a partir de 1-10-2018, disciplina as normas relativas ao CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que substituirá o CEI - Cadastro Específico do INSS para as pessoas físicas.
Resultado de imagem para Receita federal logoO CAEPF é o cadastro da RFB com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A inscrição no CAEPF se aplica às seguintes pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
a) contribuinte individual:
- que possua segurado que lhe preste serviço;
- produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
- pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
b) segurado especial; e
c) equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas letras "a" e "b" antecedentes.
A inscrição no CAEPF será efetuada:
a) pela pessoa física:
- no portal do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, acessado, inclusive, por meio do portal do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; ou
- nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
b) de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
A inscrição no CAEPF pela pessoa física deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica.
No período de 1-10-2018 a 14-1-2019, o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo, portanto, neste interstício, facultativa a nova inscrição.