Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador SEFIP - Preenchimento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SEFIP - Preenchimento. Mostrar todas as postagens

14 agosto 2011

Sefip de processo trabalhista deve ser declarada com base na legislação

"Em decorrência de impossibilidade de o sistema recepcionar as particularidades de uma decisão judicial, as informações na GFIP/SEFIP deverão ser declaradas normalmente de acordo com a legislação e os recolhimentos deverão ser efetuados, conforme a decisão judicial.

Base Legal: Instrução Normativa 880 RFB/2008, Cap. IV – Orientações Específicas, item 7, e o Cap. III – Informações Financeiras do Manual da GFIP, item 2.5. e Solução de Consulta 22 SRRF 6ª RF, de 29-6-2011 (DO-U, de 4-7-2011).


20 setembro 2009

SEFIP - Preenchimento

“A empresa está obrigada a declarar a ausência de fatos geradores e/ou de informações, a chamada GFIP sem movimento, somente na primeira competência do período em que se verificar tal situação, ficando dispensada de fazer a mesma declaração nos meses seguintes, até que venham a existir fatos geradores e/ou informações que devam ser declarados em GFIP.
Base Legal: Solução de Consulta 308 SRRF, de 13-8-2009 (DO-U, de 11-9-2009) - Lei 8.212, de 1991, artigo 32, IV e § 9º; Manual da GFIP aprovado pela IN RFB 880, de 2009."